O blog Reformados 21, de
acordo com o Estado Democrático de Direito, está amparado pelas prerrogativas dos
incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Os textos constitucionais
salientam:
É
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV)
e é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença (inciso IX).
Ademais, deve-se ressaltar que
a proteção legal de nosso trabalho está baseada no inciso VI, do mesmo artigo
supracitado, quando destaca que "é inviolável a liberdade de consciência e
de crença".
Enunciamos também o Art. 220 -
A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo,
não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° - Nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no
art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer
censura de natureza política, ideológica e artística. (os grifos não constam do
original)
Acerca dos direitos autorais,
baseamo-nos na lei nº. 9610, de 19/02/1998, (Capítulo IV, artigo 46º):
Art. 46: Não constitui ofensa
aos direitos autorais:
III - a citação em livros,
jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de
qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada
para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
A
liberdade religiosa, críticas e debates
No tocante à religião, o art.
208 do CP aponta para a “tutela do direito que o homem goza de ter sua crença e
professar uma religião” (Noronha, 2003, p.40), tendo por “objeto jurídico a
liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a
ordem pública e os bons costumes” (Damásio, 2005, p.724).
Julio Fabrini Mirabete
observa:
Protege-se
[...] o sentimento religioso, interesse ético-social em si mesmo, bem como a
liberdade de culto. Embora sejam admissíveis os debates, críticas ou polêmicas
a respeito das religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos,
sociais ou filosóficos, não se permitem os extremos de zombarias, ultrajes ou
vilipêndios aos crentes ou coisas religiosas (Julio Fabrini
Mirabete - Manual de Direito Penal. 2005, p.404).
A crítica ao homossexualismo
O TJ – RJ acentua que a
crítica ao homossexualismo é um direito assim como os demais, referidos na
constituição Brasileira.
O Desembargador Cláudio de
Mello Tavares escreve:
Não
se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé
religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a
homossexualidade é um desvio de comportamento, devendo ser reprimida, não
divulgada ou apoiada pela sociedade [...] Trata-se de direito à liberdade de
pensamento, de religião e de expressão.