Jurídico


O blog Reformados 21, de acordo com o Estado Democrático de Direito, está amparado pelas prerrogativas dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Os textos constitucionais salientam:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (inciso IX).

Ademais, deve-se ressaltar que a proteção legal de nosso trabalho está baseada no inciso VI, do mesmo artigo supracitado, quando destaca que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Enunciamos também o Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (os grifos não constam do original)

Acerca dos direitos autorais, baseamo-nos na lei nº. 9610, de 19/02/1998, (Capítulo IV, artigo 46º):

Art. 46: Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

A liberdade religiosa, críticas e debates

No tocante à religião, o art. 208 do CP aponta para a “tutela do direito que o homem goza de ter sua crença e professar uma religião” (Noronha, 2003, p.40), tendo por “objeto jurídico a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes” (Damásio, 2005, p.724).

Julio Fabrini Mirabete observa:

Protege-se [...] o sentimento religioso, interesse ético-social em si mesmo, bem como a liberdade de culto. Embora sejam admissíveis os debates, críticas ou polêmicas a respeito das religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos, não se permitem os extremos de zombarias, ultrajes ou vilipêndios aos crentes ou coisas religiosas (Julio Fabrini Mirabete - Manual de Direito Penal. 2005, p.404).

 A crítica ao homossexualismo

O TJ – RJ acentua que a crítica ao homossexualismo é um direito assim como os demais, referidos na constituição Brasileira.

O Desembargador Cláudio de Mello Tavares escreve:

Não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, devendo ser reprimida, não divulgada ou apoiada pela sociedade [...] Trata-se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão.