5 de julho de 2016

Disciplina na Igreja


Restaurando os que caem: Nossa Declaração com Respeito à Disciplina na Igreja

A disciplina na igreja é um dos principais meios que Deus usa para corrigir e restaurar seus filhos, quando caem em pecado. É também um modo pelo qual Ele mantém a unidade, pureza, integridade e boa reputação da igreja. Através de instrução, admoestação, conselho e repreensão, tanto em público como em particular, e, em alguns casos, até por meio de exclusão social ou remoção do rol de membros, Deus corrige seus filhos desobedientes ou, então, remove da igreja aqueles que não são realmente seus. O próprio Senhor Jesus declarou ser a igreja o instrumento que o céu emprega para executar essa difícil, porém necessária função (Mt 18.18-20).

O propósito desta declaração é definir, em termos gerais, cinco classes de comportamento pecaminoso que podem tornar a disciplina eclesiástica necessária e explicar como a Bíblia nos instrui a lidar com cada uma delas. Todavia, não devemos presumir que toda situação se encaixará facilmente em uma única categoria. Frequentemente, questões que requerem o uso da disciplina são uma mistura de combinações ou variações dessas classes gerais, o que dificulta determinar o procedimento correto para cada caso. Portanto, a igreja deve ministrar a disciplina com oração, com a aplicação diligente das Escrituras e na dependência do Espírito de Deus.

1. Falhas Menores

São atitudes e ações tais como aspereza, impaciência, murmuração, reclamação, negativismo, mesquinharia, ostentação, irritabilidade, falar demais ou falar em ocasiões impróprias, falta de confiança, ansiedade, falta de coragem, egoísmo, etc. Esses são pecados menores em comparação; porém, contrários às instruções bíblicas de que devemos ter consideração por outros, sendo pacientes, contentes, sempre agradecidos e alegres, prontos a perdoar, humildes, tardios para falar, tardios para nos irarmos, confiantes no Senhor, corajosos, abnegados, etc.

A Bíblia nos permite e até mesmo nos incentiva a relevar falhas menores, em vez de recorrermos à disciplina (Pv 10.12; 19.11; Rm 15.1; Fp 4.5; 1 Pe 4.8). Caso uma falha menor seja considerada séria o bastante para tornar necessária uma abordagem pessoal, devemos ter um cuidado especial para levarmos em conta as palavras de Cristo sobre remover o “argueiro” no olho de nosso irmão, enquanto houver uma “trave” em nosso próprio olho (Mt 7.1-5). Somente se uma falha menor se repetir frequentemente ou de modo tão perturbador, que cause dano à igreja, é que se deve tomar alguma medida que vá além de instrução, advertência e repreensão individual.

2. Pecados que não podem ser confirmados

Independentemente de serem falhas menores ou mais graves, pecados que não podem ser confirmados são os que somente um membro tem conhecimento, além dos envolvidos na culpa. Além disso, são de uma natureza tal que se caracterizam como ofensas para as quais nada pode ser apresentado como prova. Por exemplo: insultos proferidos em particular, agressão física ou furto dos quais não se pode encontrar qualquer evidência física ou circunstancial; quebra de um trato verbal sem testemunhas, conhecimento pessoal do comportamento ilícito de um membro da igreja.

Em tais casos, pode ser necessário que a pessoa ofendida ou a única testemunha repreenda o culpado em particular. Contudo, se tal repreensão não for bem sucedida, e o indivíduo culpado não estiver disposto a admitir seu pecado aos demais, nada mais poderá ser feito pela igreja. O caso terá que ser entregue a Deus; não deve ser exposto a mais ninguém (Mt 18.16, cf. Dt 19.15; Pv 25.8-10). (Nota: exceções a essa regra incluem a denúncia de ofensas criminosas às autoridades competentes, quando for o caso ou quando exigido por lei, e/ou alertando quaisquer indivíduos que precisam saber da ofensa por motivo de sua segurança. Porém, mesmo em tais casos deve-se evitar divulgação desnecessária entre os membros da igreja.)

3. Ofensas de Natureza Pessoal

Ofensas de natureza pessoal são aquelas que acontecem entre dois crentes – mais especificamente, entre dois membros de uma mesma igreja. Ofensas pessoais podem ser definidas como “qualquer comportamento pecaminoso por parte de um membro que prejudique a outro”. Por exemplo: insultos, calúnia, violação de confiança ou trato pessoal, abuso físico ou sexual, adultério, agressão física, furto, vandalismo, etc.

Em tais situações, a pessoa ofendida deve seguir as instruções de Mateus 18.15-17:

• Ele deve primeiramente procurar a pessoa culpada e, em uma conversa particular, explicar o motivo da ofensa, procurando levá-la ao arrependimento (Mt 18.15).

• Se a pessoa culpada permanecer impenitente, a pessoa ofendida deve ter muita cautela antes de prosseguir, tomando outras medidas. Se a ofensa for impossível de ser comprovada (conforme as definições do item dois), ou se não for algo relevante para que seja encaminhado à igreja toda, então, o caso não deve ser levado adiante.

• Se a ofensa for significativa e passível de ser comprovada, deve-se programar um encontro (uma espécie de avaliação ou julgamento, como em 1 Coríntios 6.1-8) no qual a pessoa ofendida poderá apresentar sua queixa à parte culpada na presença de mais um ou dois membros (Mt 18.16). Estes devem ser testemunhas da ofensa ou membros maduros que tenham discernimento para avaliar a evidência e o relato de cada um, questionar ambas as partes com objetividade, determinar a culpa ou responsabilidade e oferecer o aconselhamento bíblico apropriado.

• Se a pessoa culpada permanecer impenitente, mesmo após sua culpa ter sido comprovada perante as testemunhas, a questão deve ser relatada à membresia da igreja em assembleia (Mt 18.17). Se o culpado estiver presente na reunião, os presbíteros devem repreendê-lo publicamente e instar com ele para que confesse seu pecado e se arrependa. Caso a pessoa culpada não esteja presente, ainda assim a questão deve ser exposta à igreja (naturalmente, com limitação de detalhes). Em todo caso, os membros da igreja devem ser encorajados a fazer um esforço pessoal para persuadi-la a se arrepender. Uma data deve ser marcada para uma reunião final, na qual o assunto será concluído. A pessoa culpada deve ser notificada sobre essa reunião (ou pessoalmente ou via correio com AR) e ser encorajada a comparecer na esperança de que faça uma confissão pública. (Nota: visto que a culpa já foi estabelecida no “julgamento preliminar”, normalmente nas reuniões subsequentes, não será dada qualquer oportunidade para o ofensor se defender publicamente ou debater a questão.)

• Na reunião final, será oferecida à pessoa culpada (caso esteja presente) uma última oportunidade para se arrepender e ser restaurada. Tratando-se de uma ofensa conhecida publicamente, o arrependimento começaria com uma confissão pública. Se a pessoa permanecer impenitente ou não estiver presente, será considerada incrédula e excluída do rol de membros (Mt 18.17).

• Ainda que o ofensor, em algum momento antes de ser excluído, venha a arrepender-se, a restituição e/ou outras ações corretivas podem ser necessárias, conforme determinado pelos presbíteros (tais como, prestação de contas, remoção de cargos eclesiásticos, aconselhamento, etc.).

4. Desobediência Pública

A desobediência pública é descrita como um comportamento pecaminoso que causa dano à unidade, à integridade doutrinária, à pureza ou à reputação da igreja como um todo. Essa categoria inclui falso ensino, facções, contendas, fofoca, calúnia contra a igreja ou seus líderes, insubordinação, imoralidade sexual, embriaguez, cobiça, furto, desonestidade, explosões de ira ou briga, linguagem obscena, recusa deliberada em prover sustento à família, divórcio ou novo casamento sem respaldo bíblico, violação de confiança ou de contrato publicamente conhecido, etc. Em tais casos, os dois alvos da disciplina eclesiástica são:

• Proteger e preservar a unidade, integridade doutrinária, pureza e reputação da igreja (At 20.28-31; Hb 12.14-16).

• Identificar aqueles que começam a cometer pecados dessa natureza, empregar várias medidas bíblicas para convocá-los ao arrependimento e restaurá-los sempre que for possível (Gl 6.1; Tg 5.19-20).

Diferentemente da singularidade e clareza das instruções para a resolução de ofensas pessoais (Mt 18.15-17), as instruções sobre a maneira de lidar com atos de desobediência pública são diversas. Especialmente nesta questão, devemos parar, orar, buscar conselho sábio e aplicar as Escrituras com cuidado, considerando cada caso individualmente.

A seguir há um quadro geral das amplas medidas bíblicas que nos são dadas a fim de lidarmos com a desobediência pública. Nem toda medida aqui citada será apropriada para cada caso. Elas estão organizadas por ordem crescente de severidade, começando com as mais brandas até chegarmos às mais diretas, mas isso não significa que devam ser aplicadas necessariamente nessa mesma ordem.

Esteja atento. Fique alerta contra tais ofensas (At 20.28-31; Hb 12.14-16; etc.).

Não devemos sair exaustivamente à procura de ofensas ou oportunidades de exercer disciplina (Mt 13.28-30), mas temos de ser vigilantes, prontos a lidar com comportamento pecaminoso quando ele se tornar conhecido.

Observe aqueles que estão causando ofensas e monitore-os de perto (Rm 16.17; 2 Tm 3.1-5; 4.14-15). Isso é uma responsabilidade específica dos presbíteros que pastoreiam o rebanho.

No Novo Testamento, somos advertidos de que haverá alguns que professam ser cristãos que procurarão fazer mal à igreja (At 20.30; 2 Pe 2.1-3). Uma pessoa que começa a ensinar de forma contrária à sã doutrina, que é facciosa ou insubordinada, ou que procura se exaltar (3 Jo 9-10), pode ser um “lobo disfarçado de ovelha” e precisa ser vigiada com atenção para que as verdadeiras ovelhas sejam protegidas.

Corrija por meio de ensino (2 Tm 2.24-26; Tt 1.9). A Palavra de Deus é poderosa e eficaz. Em todos os casos, especialmente quando medidas mais diretas ou severas não são imediatamente necessárias, presbíteros e outros instrutores devem abordar a desobediência pela aplicação das Escrituras de forma convincente, com humildade, gentileza e paciência (veja também 2 Tm 3.16-4.2).

Rogue ao(s) ofensor(es) que se arrependa (m) (1 Co 1.10-11; Fp 4.2-3). Paulo rogou à igreja em Corinto coletivamente, e, em Filipos, a Evódia e Síntique individualmente, instando que deixassem de ser facciosas ou contenciosas. Em ambas as situações, seus apelos, que foram feitos por meio de cartas abertas às igrejas, também serviram como uma forma branda de repreensão pública.

Admoeste sobre as consequências (1 Ts 5.14; Tt 3.10-11). Crentes desordeiros ou desobedientes que não correspondem a medidas disciplinares brandas ou discretas estão se expondo a uma repreensão pública, exclusão social ou até mesmo exclusão da igreja. Avise-os a respeito destas consequências vergonhosas e dolorosas. Avise-os de ainda mais séria com respeito ao dia em que eles terão de apresentar-se perante o Senhor Jesus, para serem julgados conforme suas obras (2 Co 5.9-11).

Repreenda-os (Mt 16.22-23; Gl 2.11-14; 1 Tm 5.20; Tt 1.13; 2.15). A possibilidade de uma repreensão pública deve ser um incentivo poderoso a abandonar um comportamento pecaminoso, tanto para o que é reprovado como para os demais que testemunham a repreensão. A repreensão pública também serve como a instrução pública, por identificar e expor a natureza do erro (Ef 5.8-13).

Faça-os calar (Tt 1.10-11). Paulo insistiu na necessidade de se fazer calar os falsos mestres e as pessoas facciosas, e isso significa que os líderes da igreja devem fazer todo esforço para silenciá-los. Isto pode ser alcançado por meio de advertência individual, repreensão e exposição pública do erro, remoção de um cargo de ensino na igreja, etc.

Envergonhe-os por meio da exclusão social (2 Ts 3.6,14-15). Demonstre a eles que seu comportamento não é aceitável à igreja, excluindo- os de toda forma de comunhão, porém sem removê-los do rol de membros. (Nota: esse tipo de exclusão fraternal é raro no Novo Testamento. Provavelmente, encontra-se menção disso somente em 2 Tessalonicenses capítulo 3, onde a ofensa era a ociosidade e o andar desordenadamente, devido a uma visão mal orientada sobre a iminência da volta de Cristo. É possível que tal exclusão seja mencionada também em 2 Coríntios 2.5-8, contudo, naquele caso, as razões são desconhecidas. A referência em Romanos 16.17 quase provavelmente diz respeito a pessoas de fora, e não a membros da igreja.)

Todas estas diversas medidas intentam corrigir e restaurar, assim como manter a paz e a pureza. São aplicadas enquanto ainda existe esperança de arrependimento. Nenhuma delas é tão severa quanto a exclusão do rol de membros, que será o assunto da próxima subdivisão.

5. Iniquidade Intolerável

Iniquidade intolerável diz respeito a situações onde só resta um procedimento adequado: a exclusão do rol de membros. Há três tipos de ofensores cujo comportamento deve ser considerado intolerável e que precisam ser excluídos.

Transgressores impenitentes — aqueles que se recusam a reconhecer seu pecado e a se arrependerem, mesmo após repreensão pública e exortação por parte de toda a igreja (Mt 18.17). Pessoas culpadas de ofensas gravíssimas — aquelas que cometem um pecado tão grave, vergonhoso ou notório, que, se não forem excluídas, podem manchar a reputação de Cristo e de sua igreja (Rm 2.21-24; 1 Co 5.1,5,13).

Transgressores que são afamados por suas iniquidades — cristãos professos que são conhecidos publicamente por pecados, tais como heresia, apostasia, divisões, imoralidade sexual, embriaguez, lascívia, etc. O estilo de vida pecaminoso de tais pessoas as torna indistinguíveis dos descrentes. Em outras palavras, eles são tão caracterizados por falsas crenças, falso ensino, intenções destrutivas, afeições mundanas ou vidas imorais que não podem, por definição, ser consideradas cristãos (1 Co 5.11-13; 6.9-10; Gl 5.19-21; Tt 1.16; 1 Jo 1.5-6; 2.3-4; 3.9-10; 2 Jo 9-11).

Em tais casos, nada mais é necessário, além dos fatos serem estabelecidos, antes que alguém seja excluído.

Precisamos observar que em 1 Coríntios 5, Paulo não instruiu a igreja a primeiramente advertir o homem incestuoso ou procurar conduzi-lo ao arrependimento. Nenhuma ordem foi dada para que ele fosse repreendido, publicamente ou em particular, antes de excluí-lo. Uma vez que a imoralidade flagrante do homem era conhecida por todos, Paulo ordenou expulsá-lo da igreja imediatamente (1 Co 5.5,13). No verso 11 desse mesmo capítulo, Paulo nos dá uma lista de outros tipos de transgressores que devem ser tratados da mesma maneira (veja igualmente 1 Tm 1.20 e Tt 3.10-11). Até mesmo se o indivíduo expressar tristeza, ao ver seu pecado exposto, a exclusão ainda é necessária, a fim de manter o bom nome da igreja e a reputação de Cristo.

Considerações Adicionais:

1. O resultado almejado da disciplina na igreja é sempre o arrependimento e a restauração do ofensor. As medidas empregadas, quer sejam em particular ou em público, devem sempre ser tomadas em espírito de amor, gentileza e humildade (Gl 6.1-2). Quando a restauração não ocorre, e a exclusão se torna necessária, ficamos felizes por ver preservada a pureza de Cristo e de sua igreja, mas devemos lamentar, individual e coletivamente, pelo fato de que alguém com quem mantínhamos comunhão tenha se revelado um incrédulo.

2. O arrependimento genuíno consiste em mais do que tristeza e lágrimas (2 Co 7.9-11). O arrependimento verdadeiro torna-se evidente quando um transgressor está disposto não somente a abandonar seu pecado, mas também a confessá-lo a todos que são por ele afetados (inclusive aos membros da igreja em geral, se isso for necessário, de acordo com a determinação dos presbíteros) e a restituir, conforme o caso.

3. Quando um membro é excluído do rol de membros da Igreja, ele não poderá desfrutar da comunhão da Igreja e perderá todos os seus privilégios. Membros que mantiverem qualquer associação necessária com uma pessoa excluída não devem participar juntamente com ela de qualquer atividade que possa ser interpretada como comunhão cristã (2 Co 6.14-17; Ef 5.11). Além disso, a maneira como esta associação se desenrola nunca deve dar qualquer impressão de aprovação do comportamento daquela pessoa ou de desaprovação das ações disciplinares tomadas pela igreja (Pv 17.15).

4. Ao tratar-se de um membro excluído, a reintegração será considerada com grande cautela e somente após ter-se repetido todo o processo requerido para fazer parte da membresia. Dependendo da natureza da ofensa, um membro reintegrado pode se tornar desqualificado para exercer ofícios bíblicos na igreja, por exemplo, presbítero ou diácono, devido à sua reputação maculada, quando as questões envolvem casamento, divórcio ou alguma fraqueza em uma área específica (1 Tm 3.2-3,7,10; Tt 1.6-8; 1 Pe 5.3).

5. Questões relativas à disciplina devem ser tratadas de imediato, logo que o pecado é descoberto. É inadequado adiá-las, uma vez que isso estimula a continuidade do pecado, mantém na igreja um clima tenso e desagradável e cria um sentimento de indiferença em relação ao comportamento pecaminoso.

6. Se um membro que causa ofensa deixa a igreja, após o início de uma ação disciplinar e antes de sua exclusão do rol de membros, a questão será levada até uma conclusão (significando que a exclusão formal ainda ocorrerá, como se o membro estivesse presente). Se chegar ao conhecimento da igreja que um membro recentemente excluído (ou um que esteja fugindo da ação disciplinar) está procurando ingressar em outra igreja, um dos presbíteros deve marcar um encontro em particular com o pastor ou líder daquela igreja, juntamente com o ofensor, com a finalidade de discutir a questão em andamento e proteger a outra igreja (2 Tm 4.14-15).

7. Quando dois membros discordam sobre culpa ou grau de responsabilidade, a questão deve ser levada aos presbíteros ou a outros homens maduros da igreja, que julgarão conforme o modelo encontrado em 1 Coríntios 6.1-8.

8. Todo membro precisa entender que nunca deve processar judicialmente ou mesmo participar de alguma ação legal contra a igreja ou qualquer membro, em se tratando de questão disciplinar. De fato, qualquer crente que cogita mover uma ação legal contra outro crente, por qualquer motivo que seja, deve atentar à proibição feita por Paulo a tal comportamento (1 Co 6.1-8).

9. Deixar de assistir aos cultos, de modo persistente e deliberado, é um pecado que requer disciplina por parte da igreja (Hb 10.24-25). A ausência persistente, exceto em circunstâncias inevitáveis, por exemplo, doença prolongada, incapacidade, estudos em outra localidade, serviço militar, etc., será considerada uma ofensa pública e abordada como tal. Aqueles que persistem em se ausentar sem motivo legítimo, mesmo após serem exortados e advertidos pela igreja, serão excluídos do rol de membros. (Nota: não temos estabelecido um prazo específico de tempo para determinar que a ausência de alguém seja considerada como “persistente”. Cada situação será tratada individualmente. Também seremos diligentes em realizar a investigação mais completa e abrangente possível para determinar as causas da ausência. Até que o contrário seja provado conclusivamente, assumiremos que o(s) motivo(s) pela ausência seja(m) legítimo(s). O ofensor somente será excluído da igreja quando estivermos certos de que está negligenciando a igreja de forma deliberada e pecaminosa.

10. As palavras de Paulo em 1 Timóteo 5.19 (“Não aceites denúncia contra presbítero, senão exclusivamente sob o depoimento de duas ou três testemunhas”) não devem ser interpretadas de modo que signifiquem que os presbíteros estão protegidos contra uma ação disciplinar cabível. Paulo reconhecia que os presbíteros, estando em uma posição de autoridade, poderiam facilmente se tornar alvo de acusações falsas e inconsequentes. Sua ordem é simplesmente uma admoestação para que vigiemos contra tais abusos. Os presbíteros são membros da igreja assim como todos os outros e estão sujeitos à disciplina, conforme os mesmos princípios bíblicos citados acima. (Nota: a remoção de um presbítero do seu cargo devido a uma falha evidente para com as qualificações bíblicas é uma questão que não temos abordado detalhadamente neste livreto. Quanto a isso, temos um documento, não publicado em português, intitulado Designando e Removendo Presbíteros).

11. A educação e a disciplina dos filhos é, biblicamente, responsabilidade e obrigação dos pais, especialmente do pai (Pv 13.24; 19.18; 23.13-14; Ef 6.4). Pais que são membros da igreja e negligenciam esta responsabilidade ou recusam-se a educar e disciplinar apropriadamente o filho, permitindo que seu comportamento pecaminoso se prolongue, estão cometendo uma ofensa pública e estarão sujeitos a serem disciplinados pela igreja. O pai continua sendo responsável pelo filho adulto que se tornou membro da igreja, enquanto este ainda vive sob sua autoridade. Se o pai que for membro se recusar ou negligenciar sua tarefa de educar e disciplinar um dependente que for membro da igreja, e, em consequência disso, o pecado do filho seja continuado, tanto o pai quanto o filho estarão sujeitos à disciplina pela igreja. Porém, isso não se aplica aos pais que se esforçam diligentemente por educar e disciplinar biblicamente um filho excepcionalmente obstinado que continua rebelde e desobediente, apesar de todos os seus esforços. Entretanto, até mesmo nesses casos raros, se o comportamento da criança ou jovem for tão perturbador, imoral e/ou violento, a ponto de impedir que as reuniões da igreja se realizem de forma segura, pacífica e ordeira, será solicitado do indivíduo que se retire da igreja até que se possa pôr termo a esta situação. Se o problema persistir, poderá ser excluído do rol de membros.



Autores: Jim Elliff e Daryl wingerd
Trecho extraído do eBook Disciplina na Igreja, pág 6-19. Editora: Fiel