Restaurando
os que caem: Nossa Declaração com Respeito à Disciplina na Igreja
A disciplina na igreja é um dos
principais meios que Deus usa para corrigir e restaurar seus filhos, quando
caem em pecado. É também um modo pelo qual Ele mantém a unidade, pureza,
integridade e boa reputação da igreja. Através de instrução, admoestação, conselho
e repreensão, tanto em público como em particular, e, em alguns casos, até por
meio de exclusão social ou remoção do rol de membros, Deus corrige seus filhos desobedientes
ou, então, remove da igreja aqueles que não são realmente seus. O próprio
Senhor Jesus declarou ser a igreja o instrumento que o céu emprega para
executar essa difícil, porém necessária função (Mt 18.18-20).
O propósito desta declaração é
definir, em termos gerais, cinco classes de comportamento pecaminoso que podem
tornar a disciplina eclesiástica necessária e explicar como a Bíblia nos
instrui a lidar com cada uma delas. Todavia, não devemos presumir que toda situação
se encaixará facilmente em uma única categoria. Frequentemente, questões que
requerem o uso da disciplina são uma mistura de combinações ou variações dessas
classes gerais, o que dificulta determinar o procedimento correto para cada
caso. Portanto, a igreja deve ministrar a disciplina com oração, com a
aplicação diligente das Escrituras e na dependência do Espírito de Deus.
1. Falhas Menores
São atitudes e
ações tais como aspereza, impaciência, murmuração, reclamação, negativismo,
mesquinharia, ostentação, irritabilidade, falar demais ou falar em ocasiões
impróprias, falta de confiança, ansiedade, falta de coragem, egoísmo, etc.
Esses são pecados menores em comparação; porém, contrários às instruções bíblicas
de que devemos ter consideração por outros, sendo pacientes, contentes, sempre
agradecidos e alegres, prontos a perdoar, humildes, tardios para falar, tardios
para nos irarmos, confiantes no Senhor, corajosos, abnegados, etc.
A Bíblia nos permite e até
mesmo nos incentiva a relevar falhas menores, em vez de recorrermos à disciplina
(Pv 10.12; 19.11; Rm 15.1; Fp 4.5; 1 Pe 4.8). Caso uma falha menor seja
considerada séria o bastante para tornar necessária uma abordagem pessoal,
devemos ter um cuidado especial para levarmos em conta as palavras de Cristo sobre
remover o “argueiro” no olho de nosso irmão, enquanto houver uma “trave” em
nosso próprio olho (Mt 7.1-5). Somente se uma falha menor se repetir frequentemente
ou de modo tão perturbador, que cause dano à igreja, é que se deve tomar alguma
medida que vá além de instrução, advertência e repreensão individual.
2. Pecados que não podem ser confirmados
Independentemente de serem
falhas menores ou mais graves, pecados que não podem ser confirmados são os que
somente um membro tem conhecimento, além dos envolvidos na culpa. Além disso,
são de uma natureza tal que se caracterizam como ofensas para as quais nada
pode ser apresentado como prova. Por exemplo: insultos proferidos em
particular, agressão física ou furto dos quais não se pode encontrar qualquer
evidência física ou circunstancial; quebra de um trato verbal sem testemunhas,
conhecimento pessoal do comportamento ilícito de um membro da igreja.
Em tais casos, pode ser necessário
que a pessoa ofendida ou a única testemunha repreenda o culpado em particular.
Contudo, se tal repreensão não for bem sucedida, e o indivíduo culpado não
estiver disposto a admitir seu pecado aos demais, nada mais poderá ser feito
pela igreja. O caso terá que ser entregue a Deus; não deve ser exposto a mais
ninguém (Mt 18.16, cf. Dt 19.15; Pv 25.8-10). (Nota: exceções a essa regra
incluem a denúncia de ofensas criminosas às autoridades competentes, quando for
o caso ou quando exigido por lei, e/ou alertando quaisquer indivíduos que
precisam saber da ofensa por motivo de sua segurança. Porém, mesmo em tais
casos deve-se evitar divulgação desnecessária entre os membros da igreja.)
3. Ofensas de Natureza Pessoal
Ofensas de natureza pessoal
são aquelas que acontecem entre dois crentes – mais especificamente, entre dois
membros de uma mesma igreja. Ofensas pessoais podem ser definidas como
“qualquer comportamento pecaminoso por parte de um membro que prejudique a outro”.
Por exemplo: insultos, calúnia, violação de confiança ou trato pessoal, abuso
físico ou sexual, adultério, agressão física, furto, vandalismo, etc.
Em tais situações, a pessoa
ofendida deve seguir as instruções de Mateus 18.15-17:
• Ele deve primeiramente procurar
a pessoa culpada e, em uma conversa particular, explicar o motivo da ofensa,
procurando levá-la ao arrependimento (Mt 18.15).
• Se a pessoa culpada
permanecer impenitente, a pessoa ofendida deve ter muita cautela antes de
prosseguir, tomando outras medidas. Se a ofensa for impossível de ser
comprovada (conforme as definições do item dois), ou se não for algo relevante para
que seja encaminhado à igreja toda, então, o caso não deve ser levado adiante.
• Se a ofensa for significativa
e passível de ser comprovada, deve-se programar um encontro (uma espécie de
avaliação ou julgamento, como em 1 Coríntios 6.1-8) no qual a pessoa ofendida
poderá apresentar sua queixa à parte culpada na presença de mais um ou dois membros
(Mt 18.16). Estes devem ser testemunhas da ofensa ou membros maduros que tenham
discernimento para avaliar a evidência e o relato de cada um, questionar ambas
as partes com objetividade, determinar a culpa ou responsabilidade e oferecer o
aconselhamento bíblico apropriado.
• Se a pessoa culpada
permanecer impenitente, mesmo após sua culpa ter sido comprovada perante as
testemunhas, a questão deve ser relatada à membresia da igreja em assembleia
(Mt 18.17). Se o culpado estiver presente na reunião, os presbíteros devem
repreendê-lo publicamente e instar com ele para que confesse seu pecado e se
arrependa. Caso a pessoa culpada não
esteja presente, ainda assim a questão deve ser exposta à igreja (naturalmente,
com limitação de detalhes). Em todo caso, os membros da igreja devem ser
encorajados a fazer um esforço pessoal para persuadi-la a se arrepender. Uma
data deve ser marcada para uma reunião final, na qual o assunto será concluído.
A pessoa culpada deve ser notificada sobre essa reunião (ou pessoalmente ou via
correio com AR) e ser encorajada a comparecer na esperança de que faça uma
confissão pública. (Nota: visto que a culpa já foi estabelecida no “julgamento preliminar”,
normalmente nas reuniões subsequentes, não será dada qualquer oportunidade para
o ofensor se defender publicamente ou debater a questão.)
• Na reunião final, será
oferecida à pessoa culpada (caso esteja presente) uma última oportunidade para
se arrepender e ser restaurada. Tratando-se de uma ofensa conhecida
publicamente, o arrependimento começaria com uma confissão pública. Se a pessoa
permanecer impenitente ou não estiver presente, será considerada incrédula e
excluída do rol de membros (Mt 18.17).
• Ainda que o ofensor, em
algum momento antes de ser excluído, venha a arrepender-se, a restituição e/ou
outras ações corretivas podem ser necessárias, conforme determinado pelos presbíteros
(tais como, prestação de contas, remoção de cargos eclesiásticos,
aconselhamento, etc.).
4. Desobediência Pública
A desobediência pública é
descrita como um comportamento pecaminoso que causa dano à unidade, à
integridade doutrinária, à pureza ou à reputação da igreja como um todo. Essa
categoria inclui falso ensino, facções, contendas, fofoca, calúnia contra a
igreja ou seus líderes, insubordinação, imoralidade sexual, embriaguez, cobiça,
furto, desonestidade, explosões de ira ou briga, linguagem obscena, recusa
deliberada em prover sustento à família, divórcio ou novo casamento sem
respaldo bíblico, violação de confiança ou de contrato publicamente conhecido,
etc. Em tais casos, os dois alvos da disciplina eclesiástica são:
• Proteger e preservar a
unidade, integridade doutrinária, pureza e reputação da igreja (At 20.28-31; Hb
12.14-16).
• Identificar aqueles que começam
a cometer pecados dessa natureza, empregar várias medidas bíblicas para
convocá-los ao arrependimento e restaurá-los sempre que for possível (Gl 6.1;
Tg 5.19-20).
Diferentemente da singularidade
e clareza das instruções para a resolução de ofensas pessoais (Mt 18.15-17), as
instruções sobre a maneira de lidar com atos de desobediência pública são
diversas. Especialmente nesta questão, devemos parar, orar, buscar conselho sábio
e aplicar as Escrituras com cuidado, considerando cada caso individualmente.
A seguir há um quadro geral das
amplas medidas bíblicas que nos são dadas a fim de lidarmos com a desobediência
pública. Nem toda medida aqui citada será apropriada para cada caso. Elas estão
organizadas por ordem crescente de severidade, começando com as mais brandas
até chegarmos às mais diretas, mas isso não significa que devam ser aplicadas
necessariamente nessa mesma ordem.
Esteja atento. Fique alerta
contra tais ofensas (At 20.28-31; Hb 12.14-16; etc.).
Não devemos sair
exaustivamente à procura de ofensas ou oportunidades de exercer disciplina (Mt
13.28-30), mas temos de ser vigilantes, prontos a lidar com comportamento
pecaminoso quando ele se tornar conhecido.
Observe aqueles que estão
causando ofensas e monitore-os de perto (Rm 16.17; 2 Tm 3.1-5; 4.14-15). Isso é
uma responsabilidade específica dos presbíteros que pastoreiam o rebanho.
No Novo Testamento, somos advertidos
de que haverá alguns que professam ser cristãos que procurarão fazer mal à
igreja (At 20.30; 2 Pe 2.1-3). Uma pessoa que começa a ensinar de forma
contrária à sã doutrina, que é facciosa ou insubordinada, ou que procura se
exaltar (3 Jo 9-10), pode ser um “lobo disfarçado de ovelha” e precisa ser
vigiada com atenção para que as verdadeiras ovelhas sejam protegidas.
Corrija por meio de ensino (2
Tm 2.24-26; Tt 1.9). A Palavra de Deus é poderosa e eficaz. Em todos os casos,
especialmente quando medidas mais diretas ou severas não são imediatamente
necessárias, presbíteros e outros instrutores devem abordar a desobediência pela
aplicação das Escrituras de forma convincente, com humildade, gentileza e
paciência (veja também 2 Tm 3.16-4.2).
Rogue ao(s) ofensor(es) que se
arrependa (m) (1 Co 1.10-11; Fp 4.2-3). Paulo rogou à igreja em Corinto
coletivamente, e, em Filipos, a Evódia e Síntique individualmente, instando que
deixassem de ser facciosas ou contenciosas. Em ambas as situações, seus apelos,
que foram feitos por meio de cartas abertas às igrejas, também serviram como
uma forma branda de repreensão pública.
Admoeste sobre as consequências
(1 Ts 5.14; Tt 3.10-11). Crentes desordeiros ou desobedientes que não
correspondem a medidas disciplinares brandas ou discretas estão se expondo a
uma repreensão pública, exclusão social ou até mesmo exclusão da igreja.
Avise-os a respeito destas consequências vergonhosas e dolorosas. Avise-os de ainda
mais séria com respeito ao dia em que eles terão de apresentar-se perante o
Senhor Jesus, para serem julgados conforme suas obras (2 Co 5.9-11).
Repreenda-os (Mt 16.22-23; Gl
2.11-14; 1 Tm 5.20; Tt 1.13; 2.15). A possibilidade de uma
repreensão pública deve ser um incentivo poderoso a abandonar um comportamento
pecaminoso, tanto para o que é reprovado como para os demais que testemunham a
repreensão. A repreensão pública também serve como a instrução pública, por
identificar e expor a natureza do erro (Ef 5.8-13).
Faça-os calar (Tt 1.10-11).
Paulo insistiu na necessidade de se fazer calar os falsos mestres e as pessoas
facciosas, e isso significa que os líderes da igreja devem fazer todo esforço
para silenciá-los. Isto pode ser alcançado por meio de advertência individual,
repreensão e exposição pública do erro, remoção de um cargo de ensino na
igreja, etc.
Envergonhe-os por meio da exclusão
social (2 Ts 3.6,14-15). Demonstre a eles que seu comportamento não é aceitável
à igreja, excluindo- os de toda forma de comunhão, porém sem removê-los do rol
de membros. (Nota: esse tipo de exclusão fraternal é raro no Novo Testamento.
Provavelmente, encontra-se menção disso somente em 2 Tessalonicenses capítulo
3, onde a ofensa era a ociosidade e o andar desordenadamente, devido a uma
visão mal orientada sobre a iminência da volta de Cristo. É possível que tal
exclusão seja mencionada também em 2 Coríntios 2.5-8, contudo, naquele caso, as
razões são desconhecidas. A referência em Romanos 16.17 quase provavelmente diz
respeito a pessoas de fora, e não a membros da igreja.)
Todas estas diversas medidas
intentam corrigir e restaurar, assim como manter a paz e a pureza. São
aplicadas enquanto ainda existe esperança de arrependimento. Nenhuma delas é
tão severa quanto a exclusão do rol de membros, que será o assunto da próxima
subdivisão.
5. Iniquidade Intolerável
Iniquidade intolerável diz
respeito a situações onde só resta um procedimento adequado: a exclusão do rol
de membros. Há três tipos de ofensores cujo comportamento deve ser considerado
intolerável e que precisam ser excluídos.
Transgressores impenitentes —
aqueles que se recusam a reconhecer seu pecado e a se arrependerem, mesmo após
repreensão pública e exortação por parte de toda a igreja (Mt 18.17). Pessoas
culpadas de ofensas gravíssimas — aquelas que cometem um pecado tão grave,
vergonhoso ou notório, que, se não forem excluídas, podem manchar a reputação
de Cristo e de sua igreja (Rm 2.21-24; 1 Co 5.1,5,13).
Transgressores que são
afamados por suas iniquidades — cristãos professos que são conhecidos
publicamente por pecados, tais como heresia, apostasia, divisões, imoralidade
sexual, embriaguez, lascívia, etc. O estilo de vida pecaminoso de tais pessoas
as torna indistinguíveis dos descrentes. Em outras palavras, eles são tão
caracterizados por falsas crenças, falso ensino, intenções destrutivas,
afeições mundanas ou vidas imorais que não podem, por definição, ser consideradas
cristãos (1 Co 5.11-13; 6.9-10; Gl 5.19-21; Tt 1.16; 1 Jo 1.5-6; 2.3-4; 3.9-10;
2 Jo 9-11).
Em tais casos, nada mais é
necessário, além dos fatos serem estabelecidos, antes que alguém seja excluído.
Precisamos observar que em 1 Coríntios
5, Paulo não instruiu a igreja a primeiramente advertir o homem incestuoso ou
procurar conduzi-lo ao arrependimento. Nenhuma ordem foi dada para que ele
fosse repreendido, publicamente ou em particular, antes de excluí-lo. Uma vez
que a imoralidade flagrante do homem era conhecida por todos, Paulo ordenou expulsá-lo
da igreja imediatamente (1 Co 5.5,13). No verso 11 desse mesmo capítulo, Paulo
nos dá uma lista de outros tipos de transgressores que devem ser tratados da
mesma maneira (veja igualmente 1 Tm 1.20 e Tt 3.10-11). Até mesmo se o
indivíduo expressar tristeza, ao ver seu pecado exposto, a exclusão ainda é
necessária, a fim de manter o bom nome da igreja e a reputação de Cristo.
Considerações
Adicionais:
1. O resultado almejado da
disciplina na igreja é sempre o arrependimento e a restauração do ofensor. As
medidas empregadas, quer sejam em particular ou em público, devem sempre ser
tomadas em espírito de amor, gentileza e humildade (Gl 6.1-2). Quando a restauração
não ocorre, e a exclusão se torna necessária, ficamos felizes por ver
preservada a pureza de Cristo e de sua igreja, mas devemos lamentar, individual
e coletivamente, pelo fato de que alguém com quem mantínhamos comunhão tenha se
revelado um incrédulo.
2. O arrependimento genuíno consiste
em mais do que tristeza e lágrimas (2 Co 7.9-11). O arrependimento verdadeiro
torna-se evidente quando um transgressor está disposto não somente a abandonar
seu pecado, mas também a confessá-lo a todos que são por ele afetados
(inclusive aos membros da igreja em geral, se isso for necessário, de acordo
com a determinação dos presbíteros) e a restituir, conforme o caso.
3. Quando um membro é excluído
do rol de membros da Igreja, ele não poderá desfrutar da comunhão da Igreja e
perderá todos os seus privilégios. Membros que mantiverem qualquer associação necessária
com uma pessoa excluída não devem participar juntamente com ela de qualquer
atividade que possa ser interpretada como comunhão cristã (2 Co 6.14-17; Ef
5.11). Além disso, a maneira como esta associação se desenrola nunca deve dar
qualquer impressão de aprovação do comportamento daquela pessoa ou de
desaprovação das ações disciplinares tomadas pela igreja (Pv 17.15).
4. Ao tratar-se de um membro
excluído, a reintegração será considerada com grande cautela e somente após
ter-se repetido todo o processo requerido para fazer parte da membresia.
Dependendo da natureza da ofensa, um membro reintegrado pode se tornar
desqualificado para exercer ofícios bíblicos na igreja, por exemplo, presbítero
ou diácono, devido à sua reputação maculada, quando as questões envolvem
casamento, divórcio ou alguma fraqueza em uma área específica (1 Tm 3.2-3,7,10;
Tt 1.6-8; 1 Pe 5.3).
5. Questões relativas à
disciplina devem ser tratadas de imediato, logo que o pecado é descoberto. É
inadequado adiá-las, uma vez que isso estimula a continuidade do pecado, mantém
na igreja um clima tenso e desagradável e cria um sentimento de indiferença em relação
ao comportamento pecaminoso.
6. Se um membro que causa
ofensa deixa a igreja, após o início de uma ação disciplinar e antes de sua
exclusão do rol de membros, a questão será levada até uma conclusão
(significando que a exclusão formal ainda ocorrerá, como se o membro estivesse
presente). Se chegar ao conhecimento da igreja que um membro recentemente excluído
(ou um que esteja fugindo da ação disciplinar) está procurando ingressar em
outra igreja, um dos presbíteros deve marcar um encontro em particular com o pastor
ou líder daquela igreja, juntamente com o ofensor, com a finalidade de discutir
a questão em andamento e proteger a outra igreja (2 Tm 4.14-15).
7. Quando dois membros discordam
sobre culpa ou grau de responsabilidade, a questão deve ser levada aos
presbíteros ou a outros homens maduros da igreja, que julgarão conforme o
modelo encontrado em 1 Coríntios 6.1-8.
8. Todo membro precisa entender
que nunca deve processar judicialmente ou mesmo participar de alguma ação legal
contra a igreja ou qualquer membro, em se tratando de questão disciplinar. De
fato, qualquer crente que cogita mover uma ação legal contra outro crente, por
qualquer motivo que seja, deve atentar à proibição feita por Paulo a tal
comportamento (1 Co 6.1-8).
9. Deixar de assistir aos
cultos, de modo persistente e deliberado, é um pecado que requer disciplina por
parte da igreja (Hb 10.24-25). A ausência persistente, exceto em circunstâncias
inevitáveis, por exemplo, doença prolongada, incapacidade, estudos em outra
localidade, serviço militar, etc., será considerada uma ofensa pública e
abordada como tal. Aqueles que persistem em se ausentar sem motivo legítimo,
mesmo após serem exortados e advertidos pela igreja, serão excluídos do rol de
membros. (Nota: não temos estabelecido um prazo específico de tempo para
determinar que a ausência de alguém seja considerada como “persistente”. Cada situação
será tratada individualmente. Também seremos diligentes em realizar a
investigação mais completa e abrangente possível para determinar as causas da
ausência. Até que o contrário seja provado conclusivamente, assumiremos que
o(s) motivo(s) pela ausência seja(m) legítimo(s). O ofensor somente será excluído
da igreja quando estivermos certos de que está negligenciando a igreja de forma
deliberada e pecaminosa.
10. As palavras de Paulo em 1
Timóteo 5.19 (“Não aceites denúncia contra presbítero, senão exclusivamente sob
o depoimento de duas ou três testemunhas”) não devem ser interpretadas de modo que
signifiquem que os presbíteros estão protegidos contra uma ação disciplinar
cabível. Paulo reconhecia que os presbíteros, estando em uma posição de
autoridade, poderiam facilmente se tornar alvo de acusações falsas e inconsequentes.
Sua ordem é simplesmente uma admoestação para que vigiemos contra tais abusos.
Os presbíteros são membros da igreja assim como todos os outros e estão
sujeitos à disciplina, conforme os mesmos princípios bíblicos citados acima. (Nota:
a remoção de um presbítero do seu cargo devido a uma falha evidente para com as
qualificações bíblicas é uma questão que não temos abordado detalhadamente neste
livreto. Quanto a isso, temos um documento, não publicado em português,
intitulado Designando e Removendo Presbíteros).
11. A educação e a disciplina
dos filhos é, biblicamente, responsabilidade e obrigação dos pais, especialmente
do pai (Pv 13.24; 19.18; 23.13-14; Ef 6.4). Pais que são membros da igreja e
negligenciam esta responsabilidade ou recusam-se a educar e disciplinar apropriadamente
o filho, permitindo que seu comportamento pecaminoso se prolongue, estão
cometendo uma ofensa pública e estarão sujeitos a serem disciplinados pela
igreja. O pai continua sendo responsável pelo filho adulto que se tornou membro
da igreja, enquanto este ainda vive sob sua autoridade. Se o pai que for membro
se recusar ou negligenciar sua tarefa de educar e disciplinar um dependente que
for membro da igreja, e, em consequência disso, o pecado do filho seja
continuado, tanto o pai quanto o filho estarão sujeitos à disciplina pela
igreja. Porém, isso não se aplica aos pais que se esforçam diligentemente por
educar e disciplinar biblicamente um filho excepcionalmente obstinado que
continua rebelde e desobediente, apesar de todos os seus esforços. Entretanto,
até mesmo nesses casos raros, se o comportamento da criança ou jovem for tão
perturbador, imoral e/ou violento, a ponto de impedir que as reuniões da igreja
se realizem de forma segura, pacífica e ordeira, será solicitado do indivíduo que
se retire da igreja até que se possa pôr termo a esta situação. Se o problema
persistir, poderá ser excluído do rol de membros.
Autores: Jim
Elliff e Daryl wingerd
Trecho extraído do eBook Disciplina na Igreja, pág 6-19. Editora:
Fiel